Como são calculadas as férias
Depois de 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), você tem direito a 30 dias de férias pagas, com um acréscimo de um terço sobre o salário (art. 7º, XVII, da Constituição). O valor é pago adiantado, até 2 dias antes de começar o descanso.
- Férias: salário ÷ 30 × dias de descanso. Médias de horas extras e adicionais habituais entram na conta.
- Terço constitucional: 1/3 do valor das férias.
- Abono pecuniário: se vender 10 dias, recebe esses dias com mais 1/3, sem desconto de INSS e IR.
- Descontos: INSS e IR incidem sobre as férias gozadas e o terço.
Faltas reduzem as férias
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Art. 130 da CLT.
Exemplo
Salário de R$ 3.000, 20 dias de férias e 10 dias vendidos. Férias: R$ 2.000 + 1/3 de R$ 666,67. Abono: R$ 1.000 + 1/3 de R$ 333,33, sem descontos. Sobre os R$ 2.666,67 das férias, o INSS é de R$ 215,69 e não há IR. Total líquido: R$ 3.784,31.
Perguntas frequentes
Quando a empresa deve pagar as férias?
Até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Pagamento atrasado pode gerar o direito às férias em dobro.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim, até 1/3 das férias (art. 143 da CLT), pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono não tem desconto de INSS nem de IR.
Posso dividir as férias?
Sim, em até 3 períodos, com um deles de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias (art. 134, §1º, da CLT).
Horas extras entram no cálculo das férias?
Sim, pela média do período aquisitivo (art. 142 da CLT). Informe essa média no campo de horas extras e adicionais.
Estimativa com base nas tabelas de 2026. Na folha, o INSS pode ser calculado junto com o salário do mês, o que muda um pouco o valor. Confira o recibo de férias.