Calculadora de Prazos Processuais 2026

Descubra o último dia do seu prazo. A contagem exclui fins de semana, feriados nacionais e o recesso forense, conforme o CPC, a CLT ou o CPP.

Atualizada em setembro de 2026 · Revisada por Lucas Loredo, estudante de Direito · Grátis e sem cadastro

Como os prazos são contados

  1. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224 do CPC).
  2. Publicação no Diário eletrônico: considera-se publicada no primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, §§2º e 3º).
  3. Só dias úteis no processo civil, do trabalho e nos Juizados (art. 219 do CPC, art. 775 da CLT e Lei 13.728/2018). No processo penal, os dias são corridos, mas o prazo que termina em dia sem expediente é prorrogado para o próximo dia útil (art. 798, §3º, do CPP).
  4. Recesso: os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220 do CPC e art. 775-A da CLT).

Prazos mais comuns

AtoPrazoBase legal
Contestação15 dias úteisArt. 335 do CPC
Apelação e demais recursos, salvo embargos15 dias úteisArt. 1.003, §5º, do CPC
Embargos de declaração5 dias úteisArt. 1.023 do CPC
Recurso ordinário e recurso de revista8 dias úteisArt. 895 e 896 da CLT
Embargos de declaração trabalhistas5 dias úteisArt. 897-A da CLT
Recurso inominado no Juizado10 dias úteisArt. 42 da Lei 9.099/1995
Apelação criminal5 dias corridosArt. 593 do CPP

Feriados considerados

A calculadora exclui os feriados nacionais (1º/1, 21/4, 1º/5, 7/9, 12/10, 2/11, 15/11, 20/11 e 25/12), a segunda e a terça de Carnaval, a Sexta-feira Santa e Corpus Christi. Na Justiça Federal, inclui também a quarta e a quinta-feira da Semana Santa, 11 de agosto e 1º e 8 de dezembro (art. 62 da Lei 5.010/1966). Feriados estaduais, municipais e suspensões de expediente do seu tribunal devem ser informados no campo de feriados locais.

Perguntas frequentes

Os prazos do CPC são contados em dias úteis?

Sim (art. 219). Também na Justiça do Trabalho e nos Juizados. No penal, os prazos são corridos.

Quando começa a contar o prazo da publicação no Diário?

Publicação no 1º dia útil depois da disponibilização, e início do prazo no 1º dia útil depois da publicação (art. 224, §§2º e 3º, do CPC).

O prazo corre no recesso de fim de ano?

Não. Fica suspenso de 20/12 a 20/01 (art. 220 do CPC e art. 775-A da CLT). No penal, há regra parecida com exceções (art. 798-A do CPP).

Quem tem prazo em dobro?

Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública e litisconsortes com advogados diferentes em processo físico (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC).

Ferramenta de apoio. Confira sempre o calendário oficial e as portarias de suspensão do seu tribunal. A responsabilidade pelo cumprimento do prazo é do profissional.