Tabela do seguro-desemprego 2026
O valor da parcela sai da média dos três últimos salários antes da demissão:
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (mínimo de R$ 1.621,00) |
| R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| A partir de R$ 3.704,00 | R$ 2.518,65 (teto) |
Valores reajustados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, vigentes desde 11 de janeiro de 2026.
Quantas parcelas você recebe
| Solicitação | Tempo mínimo de trabalho | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | 12 meses nos últimos 18 | – | 4 parcelas | 5 parcelas |
| 2ª | 9 meses nos últimos 12 | 3 parcelas (9 a 11) | 4 parcelas | 5 parcelas |
| 3ª em diante | 6 meses seguidos antes da demissão | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
Lei 7.998/1990, com as regras da Lei 13.134/2015. Os meses para contar as parcelas são os trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa.
Exemplo
Três últimos salários de R$ 3.000, primeira solicitação e 20 meses trabalhados. A média é R$ 3.000, na segunda faixa: R$ 1.777,74 + 50% de R$ 777,83 = R$ 2.166,66 por parcela. Com 20 meses, são 4 parcelas, total de R$ 8.666,64.
Como pedir
- Guarde o requerimento que a empresa entrega na demissão.
- Entre no app Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br entre o 7º e o 120º dia depois da demissão.
- Acompanhe o pedido pelo app. A primeira parcela costuma sair cerca de 30 dias depois.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65 por parcela, para média salarial a partir de R$ 3.704,00. O mínimo é o salário mínimo, R$ 1.621,00.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e o número da solicitação.
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia depois da demissão, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou numa unidade do Ministério do Trabalho.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. Só quem foi dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta. Acordo do art. 484-A também não dá direito.
Estimativa com base na tabela de 2026. A análise final é do Ministério do Trabalho, que confere os vínculos registrados no CNIS.